Cadastramento e Licença para Controle de Produtos Químicos – POLÍCIA FEDERAL

Cadastramento e Licença para Controle de Produtos Químicos – Polícia Federal

Para que os empreendimentos e pessoas físicas devidamente habilitadas possam exercer suas atividades com Produtos Químicos controlados pela Polícia Federal e/ou realizar o transporte dos mesmos, é necessário que seja adquirido o Certificado de Registro Cadastral – CRC e posteriormente o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF ou a Autorização Especial – AE, sendo esta válida por 120 dias contados a partir da sua aquisição.
Abordaremos neste artigo as informações mais importantes para obtenção e manutenção da Licença da Polícia Federal para Produtos Químicos Controlados.

O que é a Licença para Controle de Produtos Químicos?

É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para aqueles que necessitem realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.

A Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações) e a Portaria MJSP 240/2019.

O que é o Certificado de Registro Cadastral – CRC?

É o documento que comprova que a pessoa física (produtor rural e pesquisador científico) ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal com o fito de exercer atividades com substâncias químicas controladas.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso I).

O que é o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF?

É o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 5º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso II).

 

O que é a Autorização Especial – AE?

É o documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos.

Considera-se “Eventual”: é a atividade cuja certeza não pode ser comprovada ou que é imprevisível; que, normalmente, não possui relação direta com a atividade econômica da empresa.

Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 4º caput e § 2º) e Portaria 240/2019 (art. 2º, inciso III).

 

Quais são os Produtos Químicos controlados pela Polícia Federal?

Os Produtos Químicos controlados pela Polícia Federal estão listados no Anexo I da Portaria 240/2019, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 e Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.

Estes Produtos Químicos são caracterizados por produtos precursores de drogas e/ou capazes de serem empregados na preparação de drogas. Desta forma, esses produtos estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em qualquer concentração. 

Além desses produtos químicos listados no Anexo I, também há listas de solventes, farmacos, adulterantes, diluentes, ácidos, bases e reagentes  capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.

 

Como adquirir a Licença para Controle de Produtos Químicos da Polícia federal?

O requerimento do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e/ou Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou Autorização Especial (AE) para realizar atividades com produtos químicos controlados deve ser feito através do Sistema disponibilizado pela Polícia Federal denominado SIPROQUIM2, sendo que para o acesso ao sistema é necessário que o usuário possua certificação digital (e-CPF para pessoa física e e-CNPJ para pessoa jurídica).

Documentação necessária para CRC, CLF ou AE de CNPJ:

  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (exceto para os casos isentos do pagamento de taxa);
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF dos proprietários, do presidente, dos sócios, dos diretores, do representante legalmente constituído e do responsável técnico, quando houver;
  • Instrumento de procuração, quando for o caso;
  • Cédula de Identidade Profissional – CIP do responsável técnico (cópia simples), quando houver e
  • Cópia simples de qualquer documento que comprove o vínculo do representante com a requerente, quando se tratar de Representante legal não integrante do Quadro de Sócios e Administradores – QSA da empresa.

Documentação em comum para Pessoas Físicas (Produtor Rural ou Pesquisador Científico):

  • Número do CPF;
  • Endereço de utilização do produto químico;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (exceto para os casos isentos do pagamento de taxa);
  • Cédula de Identidade Profissional e comprovante do CPF do responsável técnico, quando houver;
  • Produtor Rural – anexar a Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda ou no órgão de controle equivalente;
  • Pesquisador Científico – anexar o projeto científico e a publicação do Termo de Aceitação pelo órgão de fomento de pesquisa patrocinador, e, quando houver, declaração de conhecimento do projeto pela entidade de pesquisa à qual o requerente está vinculado.

Qual o Custo para Obtenção da Licença para Controle de Produtos Químicos?

Veja a seguir os custos para obter alguma das licenças (CRC, CLF ou AE):

  • Matriz, Produtor Rural e Pesquisador Científico: Certificado de Registro Cadastral (CRC) – R$ 844,49 e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) – R$ 1.688,97;
  • Empresa filial (com matriz cadastrada): Certificado de Registro Cadastral (CRC) R$ 422,24 e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) R$ 844,48;
  • Empresa de Pequeno Porte: Certificado de Registro Cadastral (CRC) R$ 506,69 e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) R$ 1.013,38;
  • Microempresa: Certificado de Registro Cadastral (CRC) R$ 253,35 e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) R$ 506,69;
  • Autorização Especial (AE): R$ 84,45.

Qual a Validade dos Certificados emitidos pela Polícia Federal?

  • Certificado de Registro Cadastral (CRC): Documento com validade indeterminada.
  • Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): Documento com validade de 1 (um) ano.
  • Autorização Especial (AE): autorização intransferível e improrrogável, com validade de 120 (cento e vinte) dias.

O que são os MAPAS MENSAIS DE CONTROLE para manutenção do CLF?

Os Mapas Mensais de Controle são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente.

São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

O envio mensal dos mapas de controle é feito através do SIPROQUIM2, utilizando login, senha e certificado digital (e-CPF) da pessoa que irá declarar o mapa devidamente vinculada ao e-CNPJ cadastrado no Sistema.

Quais são as Penalidades para quem exerce atividades com os Produtos Químicos controlados sem Licença?

O descumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

I – Advertência formal;

II – Apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

III – Suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;

IV – Revogação da autorização especial; e

V – Multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

 

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AUTORA DO TEXTO: LORENA SANTIAGO

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