ENTENDA o que é o PRECEND da COPASA e como funciona

O que é PRECEND?

O PRECEND ( P rograma de R ecebimento e C ontrole de E fluentes N ão D omésticos) é um  programa criado pela COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), para controlar e regulamentar o lançamento de efluentes não domésticos, na rede coletora. 

Sabe o que são Efluentes Não Domésticos?

Efluentes ou “Esgotos” não domésticos são aqueles provenientes de usos não residenciais, como os efluentes industriais, supermercados, oficina mecânica e lanternagens, cozinha e refeitórios de grande porte, lavagem de veículos em larga escala, hospitais, dentre outros.

Norma Técnica e regulamentação do PRECEND

O programa é regulamentado pela ARSAE/MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais), conforme os seguintes artigos da Resolução ARSAE 040/2013:

Art. 45
“Não é permitido despejar na rede coletora de esgoto, sem tratamento prévio, efluente não doméstico que contenha substância que, por sua natureza, possa danificá-la, obstruí-la, ou interferir no processo de depuração de estação de tratamento de esgoto ou causar dano ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiro”.
 
Art. 117
“Considera-se conduta irregular do usuário passível de sanção pelo prestador: 
X – Lançamento na rede de esgoto de efluentes não domésticos que, por suas características, exijam tratamento prévio”
As diretrizes e critérios para o lançamento de efluentes não domésticos (END’s) na rede da COPASA, são estabelecidos pela Norma Técnica 187/5.

Pra que serve o PRECEND?

O programa tem vários objetivos, dentre os principais estão:
  • Reduzir os riscos operacionais do sistema público de esgotos;
  • Assegurar a integridade das tubulações da rede coletora pública de esgotos, evitando corrosões, incrustações e/ou obstruções, provenientes do lançamento dos efluentes não domésticos;
  • Reduzir a probabilidade das ocorrências de explosões e/ou inflamabilidade;
  • Prevenir o lançamento de poluentes que passam pela Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e possam deteriorar os cursos d’água;
  • Não permitir o lançamento de efluentes que possam desequilibrar o tratamento de esgotos nas ETE’s;
  • Viabilizar o atendimento aos padrões legais de lançamento do efluente final e lodos produzidos nas ETE’s;

Quem deve ingressar no PRECEND?

O programa PRECEND se destina à empresas que em sua atividade operacional, produzam efluentes não domésticos e necessitem de utilizar a rede coletora de esgotos da COPASA para destinar seus efluentes.
Desta forma o empreendimento passa a assumir a responsabilidade de garantia de alguns padrões de lançamento de efluentes, conforme Norma Técnica COPASA T.187/5, na rede coletora pública e a concessionária assume a responsabilidade de recepção e tratamento do efluente, bem como descarte ambientalmente adequado.
 

Etapas do PRECEND

Etapas do Precend - Projeta Sustentável

Projeto Técnico PARTE A

O projeto Parte A do PRECEND da COPASA é a primeira parte do processo técnico e consiste em basicamente quatro etapas:

  • Caracterização empreendimento;
  • Detalhamento das etapas do processo produtivo, bem como demarcação dos pontos de geração de efluentes domésticos e não domésticos;
  • Cadastro das redes de esgotamento e água pluvial do empreendimento;
  • Proposição do plano de amostragem dos efluentes, contemplando os parâmetros a serem analisados e o posicionamento dos pontos de coleta.

Projeto Técnico PARTE B

O projeto Parte B do PRECEND é, portanto, a segunda parte do processo técnico e consiste nas seguintes etapas:

  • Execução do plano de amostragem proposto na Parte A;
  • Elaboração dos projetos de adequação das redes de esgotamento, bem como das unidades de pré-tratamento, quando necessário;
  • Proposição do plano de auto monitoramento, contemplando a localização dos pontos de amostragem, bem como a relação de parâmetros dos efluentes a serem monitorados, em consonância com a Norma Técnica COPASA T.187/5;
Nos empreendimentos que necessitarem de adequações de redes e/ou implantação de sistemas de pré-tratamento, também deverão ser apresentadas na parte B do PRECEND, um cronograma físico das adequações/implantações.

Aprovação e assinatura do contrato do PRECEND com a COPASA

Após a aprovação da Parte B, é emitido um contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes não domésticos celebrado entre a COPASA e a empresa que ingressará no PRECEND.
Neste contrato são definidas as obrigações a serem cumpridas pelo empreendedor e pela COPASA, dentre elas a entrega periódica de um relatório de auto monitoramento, conforme proposto e aprovado na Parte B.
Também constam no contrato a responsabilidade do empreendedor de implantar, quando necessário, as obras de adequação propostas, no prazo correspondente ao cronograma aprovado pela COPASA também na Parte B do PRECEND.
Após o protocolo na COPASA, do contrato assinado pelo empreendedor, fica autorizado o lançamento dos efluentes não domésticos na rede coletora e a liberação do empreendimento pelo PRECEND junto aos Órgãos Ambientais.

Penalidades e Multas do PRECEND

É importante salientar que como todo e qualquer termo contratual, o contrato do PRECEND possui penalidades a serem aplicadas em casos de descumprimento ou não conformidades.
Todos os itens abaixo são passíveis de multas/penalidades no contrato do PRECEND:
  • Não entregar / entregar incompleto / entregar fora do prazo o relatório de auto monitoramento;
  • Relatório de auto monitoramento entregue com resultados acima do limite especificado pela Norma Técnica COPASA 187/5;
  • Descumprimento de quaisquer das obrigações de contrato;

Fator K

Os relatórios de auto monitoramento que evidenciarem o lançamento de efluentes na rede da COPASA com carga poluidora maior do que aquela quantificada para o esgoto doméstico, são passíveis de sobre taxa. Essa alteração de carga entre esgoto doméstico e um efluente não doméstico é expressa por intermédio do fator K, que é medido por uma relação caso os parâmetros DQO (Demanda Química de Oxigênio) e/ou SST (Sólidos Suspensos Totais).

Caso esta relação esteja acima dos limites permitidos para lançamento, ou seja, se o fator K for maior que 1,0, deverá ser acrescida uma sobre taxa na conta emitida pela concessionária, conforme tabela do fator K anexa à Norma Técnica 187/5 COPASA.
Nós temos outra publicação em nosso Blog que fala especificamente sobre no FATOR K do PRECEND da COPASA. Você pode acessar o post clicando aqui!

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Autor do Texto: Pedro Godinho

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