O que é o PGRSS
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde.
Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final (…)
Diretrizes legais do PGRSS
O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os resíduos de saúde que o empreendimento gera. A partir deste ponto, analisar quais são os requisitos legais aplicáveis. Listamos algumas que devem ser consultadas dentre diversas outras.
- A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
- A RDC nº 306/2004 da Anvisa traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde pública.
- A Resolução Conama nº 358/2005 destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente.
Objetivo do PGRSS
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSS
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde.
- Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
- Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Serviços de acupuntura e de tatuagem;
- Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
- Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
- Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
- Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
- Unidades de controle de zoonoses;
- Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
Quem elabora o PGRSS?
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional competente e que detenha os conhecimentos necessários para a sua elaboração e implementação. Este profissional deverá ter registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, e deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
O que deve contar no PGRSS?
1 – Diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados no local
2 – Ações relativas ao manejo dos Resíduos Sólidos
São aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Na hipótese de reciclagem (apenas para os grupos B e D), descrever as práticas adotadas.
3 – Rotinas e processos de higienização e limpeza
4 – Ações preventivas e corretivas em situações de gerenciamento incorreto ou acidente com o RSS
5 – Monitoramento e avaliação do PGRSS
O monitoramento visa checar e avaliar periodicamente se o PGRSS está sendo executado conforme o planejado, consolidando as informações por meio de indicadores e eventualmente elaborando relatórios, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas. Os resíduos devem ser quantificados anualmente.
- Taxa de acidentes com resíduos perfurocortantes;
- Variação da geração de resíduos;
- Variação da proporção de resíduos do grupo A;
- Variação da proporção de resíduos do grupo B;
- Variação da proporção de resíduos do grupo C;
- Variação da proporção de resíduos do grupo D;
- Variação da proporção de resíduos do grupo E;
- Variação do percentual de resíduos encaminhados para a reciclagem;
- Pessoas capacitadas em gerenciamento de resíduos;
- Custo com RSS.
6 – Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação
7 – Periodicidade de revisão
Qual a validade do PGRSS?
Qual a penalidade para as empresas que não possuem o PGRSS?
A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução CONAMA nº 358/2005: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais)
O que são Resíduos de Serviços de Saúde – RSS?
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
- Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) que podem apresentar risco de infecção. Exemplos: algodão, gaze, espátula, absorvente e cotonete contaminados com materiais biológicos, entre outros.
- Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde ou ao meio ambiente, dependendo de suas características quanto a inflamabilidade, corrosividade e toxicidade, contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
- Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares. Podem ser subdivididos em recicláveis e não recicláveis.
- Grupo E: materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.
Etapas do Manejo dos Resíduos de Serviço de Saúde no PGRSS
1 – Segregação dos RSS
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
2 – Acondicionamento dos RSS
Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
3 – Identificação dos RSS
Esta etapa do manejo dos resíduos, permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
- O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internaciomnal de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos:
- O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco:
- O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”;
- O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.
4 – Transporte interno dos RSS
Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
5 – Armazenamento temporário dos RSS
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
6 – Tratamento dos RSS
O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.
7 – Armazenamento externo dos RSS
8 – Coleta e transporte externos dos RSS
9 – Disposição final dos RSS
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