Todos os anos, empresas e pessoas físicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais têm uma obrigação inadiável: entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao IBAMA. O prazo legal de entrega é até 31 de março, e o não cumprimento pode resultar em sanções, impacto negativo na operação e riscos à regularidade ambiental das organizações.Este é um tema crítico para gestores de meio ambiente, compliance e sustentabilidade. A seguir, exploramos em profundidade o que é o RAPP, sua relação com o Cadastro Técnico Federal (CTF), porque ele é exigido, quem deve declarar, como fazer o envio e as implicações de não atender a essa obrigação dentro do prazo estabelecido.