O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em: 

  • Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Áreas de uso restrito;
  • Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa;
  • Áreas consolidadas.

Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.

Por que devo fazer o CAR?

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:

  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
  • Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA (veja nosso post sobre PRA clicando aqui );
  • Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;
  • Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/ 

E se eu não fizer meu CAR?

A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:

 

  • Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;
  • Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
  • Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

 

Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?

Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:

 

  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;
  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.

 

IMPORTANTE:  Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração  e atualizados sempre que necessário  após a realização do cadastro.

De posse das informações acima elencadas, pode ser dado o início ao CAR.

Para fazer o cadastro é necessário fazer download do módulo de cadastro (acesse o site http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR ao fim.

Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR , o que resultará no recibo de inscrição no CAR .

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Autora do Texto: Amanda Lima

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