Cadastro Técnico Federal – CTF

O que é o Cadastro Técnico Federal – CTF?

O Cadastro Técnico Federal – CTF é uma das principais ferramentas de controle e gestão que os órgãos ambientais possuem para a preservação e controle ambiental, além de ser de grande importância para diversos segmentos de atividades econômica no país.

Implementado pela Política Nacional de Meio Ambiente através da Lei 6.938, de agosto de 1981, o Cadastro Técnico pode ser dividido em duas categorias: o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

Nesse sentido, muitas dúvidas acerca do preenchimento do CTF surgem, principalmente em relação a qual tipo de cadastro é aplicável a cada tipo de atividade que desempenha.

CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

Conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estão relacionadas:

a) nas categorias 1 a 20 (do Anexo I, conforme art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e

b) nas categorias 21 e 22 do Anexo I, em razão de outros normativos federais ou de abrangência nacional, que determinem o controle e fiscalização ambiental de atividades.

A obrigação de inscrição no CTF/APP depende do enquadramento das atividades exercidas pela pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, foram instituídas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), como meio de verificar com segurança a obrigação de inscrição e guiar na correta identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração inscrição no CTF/APP.

Além do enquadramento, a obrigação da inscrição incide também sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:

  • Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;
  • Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;
  • Concessão: de exploração de floresta pública;
  • Permissão: para uso de recursos hídricos.

Em relação as pessoas físicas e jurídicas que não são obrigadas à inscrição no CTF/APP,  a Instrução Normativa nº 13/2021 define que não será obrigada quando o órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou quando o órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.

CTF/AIDA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental visa o registro de consultorias técnicas sobre problemas ecológicos e ambientais e indústrias e comércios de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Criado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CTF/AIDA foi normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.

Dessa forma, o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 define as categorias e atividades de pessoas jurídicas sujeitas à inscrição obrigatória no CTF/AIDA e o Anexo II especifica as Ocupações e Áreas de atividades, no caso das pessoas físicas.

Em relação à Pessoa Física, são obrigadas à inscrição no CTF/AIDA aquelas que exercem responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras; responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais; consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais e responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.

Em relação à Pessoa Jurídica, são obrigadas aquelas que exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; prestem serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais e devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.

Certificado de Regularidade

Apesar de cadastros distintos, ambos CTF/APP e CTF/AIDA são comprovados por meio do Certificado de Regularidade, documento pelo qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações decorrentes dos CTFs.

É importante salientar que diante de algumas situações, a pessoa física ou jurídica pode não conseguir emitir o Certificado de Regularidade, como por exemplo:

  • Estar com Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
  • Data de constituição da empresa não declarada no CTF/APP;
  • Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
  • Não declarar porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
  • Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
  • Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;
  • Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP); entre outros.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para que possamos te ajudar a resolver seu cadastro ou emissão do certificado.

Penalidades para quem não realiza o Cadastro Técnico Federal

As empresas ou pessoas físicas que não cumprem o dever de se inscrever no CTF estarão sujeitas às seguintes sanções jurídicas:

  • Art. 17 da lei 6.938/81 – As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II deste artigo e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil Reais);
  • Art. 81 do decreto 6.514/08 – Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental incorrerão em infração punível com multa de R$ 1.000,00 (mil Reais) a R$ 100.000,00 (cem mil Reais);
  • Art. 82 do decreto 6.514/08 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental em infração punível com multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar

O Cadastro Técnico Federal é essencial para o controle de produção de atividades poluidoras e de atividades de defesa ambiental. Entretanto, o cadastro pode trazer muitas dúvidas e gastar muito tempo do empreendedor ou pessoa física que é obrigado a realizar o cadastramento e prestar contas das suas atividades desenvolvidas ao IBAMA.

A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado ajudá-lo a se cadastrar, enviar as informações solicitadas e obter o certificado de Regularidade, além de ajudar e tirar dúvidas em todo o processo caso seja necessária uma regularização. Entre em contato para sanar suas dúvidas e iniciar seu Cadastro Técnico Federal, é só clicar aqui.

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