Iniciando-se o ano, é importante que os empreendimentos se atentem às Obrigações Ambientais visando evitar irregularidades e penalidades.
Nesse sentindo, apresentamos o Calendário de Obrigações Ambientais de 2023, contemplando as obrigações ambientais gerais no âmbito do Estado de Minas Gerais e no âmbito Federal. Importante se atentar também às obrigações ambientais na esfera Municipal e outras obrigações vinculadas ao processo de licenciamento ambiental.
Em caso de alterações de prazos pelos Órgãos Ambientais, atualizaremos nosso post.
Instituída pelo Decreto Estadual 48.160/2021, a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos consiste em uma ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos apresentar informações sobre a utilização de recursos hídricos do ano anterior.
Devem ser apresentados os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado, para cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água de acordo com a metodologia de cobrança aprovada por cada comitê de bacia.
Dessa forma, os usuários devem declarar ao Igam os dados e as medições realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Periodicidade: Anual
Prazo:
Até 31 de Março de 2023
Para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deve ser paga por toda pessoa que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20).
O contribuinte da TCFA deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021. Dessa forma, a partir da inscrição no CTF/APP, o sistema calcula e gera o valor correspondente aos dados declarados: como a atividade, data de Início e porte econômico.
A TCFA começa a ser gerada automaticamente e o contribuinte deve emitir a Guia de Recolhimento da União, pagando a taxa trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
Periodicidade: Trimestral.
Prazos:
Observação: O cadastro no CTF é realizado uma única vez e deve ser atualizado trimestralmente, pois outras obrigações ambientais estão atreladas às informações contidas no CTF.
De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º), o contribuinte do TCFA deve entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), que visa obter dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
Desta forma, para preencher e entregar o RAPP, a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP. O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Periodicidade: Anual
Prazo: Até 31 de Março de 2023
Observações:
A partir do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2021, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora, anteriormente atribuídas a FEAM, atualmente são de responsabilidade do Igam. Dessa forma, os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos devem apresentar ao Igam a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.
Para elaboração do formulário de Declaração de Carga Poluidora, o Igam disponibiliza formulário de preenchimento, que deverá ser entregue a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de março 2023.
Periodicidade: De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022, os empreendimentos enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 devem apresentar a declaração anualmente. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
Prazo: Até 31 de Março de 2023
A Apresentação do Ato Declaratório (ADA), instituído pela Lei nº 6.938/1981, consiste no documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural, buscando assim estimular a preservação e proteção das áreas, e contribuindo para a conservação da natureza e melhoria da qualidade de vida.
Periodicidade: Anual
Prazo: Até 30 de setembro de 2023 (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras).
Observações:
O Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais, registrando assim dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
É obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa.
Periodicidade: Pode ser realizado a qualquer momento pelo proprietário ou por quem detém a posse, por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente.
Prazo:
Durante todo o ano.
Para comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados e consolidação das informações de transporte, as Obrigações Ambientais referentes à Gestão de Resíduos contribuem nos procedimentos de fiscalização. Dessa forma, os geradores de resíduos devem disponibilizar informações de acordo com as seguintes Obrigações Ambientais:
Periodicidade: Semestral
Prazo:
Periodicidade: Anual
Prazo: 31 de março de 2023
Periodicidade: Anualmente
Prazo: 31 de março de 2023 (segue o prazo do RAPP)
Periodicidade: Anualmente
Prazo: 31 de Março de 2023
Para saber mais sobre as Obrigações Ambientais referentes à Gestão de Resíduos, a Trevo Resíduos, empresa do grupo Projeta Sustentável, publicou um post com o CALENDÁRIO 2023 – Gestão de Resíduos. Clique aqui para acessar.
Manter seu empreendimento regular é importante e os procedimentos envolvidos devem ser gerenciado de forma eficiente. Dependendo da atividade, diversos relatórios devem ser produzidos, validados e encaminhados ao Órgão Ambiental.
A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado para projetar uma solução personalizada para seu empreendimento, de acordo com as normas ambientais vigentes buscando um adequado crescimento sustentável e econômico.
Para saber mais como atuamos, entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL e entenda como podemos te ajudar na regularização do seu empreendimento.
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