Entenda sobre a Renovação da Licença Ambiental em Minas Gerais

Processo de renovação da Licença Ambiental

O processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos estratégicos. O primeiro ponto é respeitar o prazo de formalização do processo que deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. Tal ação garante de forma automática a prorrogação do prazo da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação, conforme o Decreto art. 2º do Decreto nº 47.474, de 22 de agosto de 2018.

O segundo ponto é se atentar ao prazo para iniciar os trabalhos para estruturação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, estudo exigido no processo de renovação. O objetivo do RADA é avaliar o sistema de gestão ambiental do empreendimento onde é caracterizado os aspectos e os possíveis impactos ambientais bem como a eficiência do sistema de controle ambiental, é avaliado o atendimento das condicionantes ambientais de forma quantitativa e qualitativa a fim diagnosticar o real desempenho ambiental do empreendimento na vigência da licença anterior. Pelo fato de ser um trabalho que demanda um tempo significativo para execução, dependendo da atividade e do porte do empreendimento, entendemos que o tempo médio ideal para iniciar os estudos são 2 (dois) meses antes da data limite para formalização do pedido de requerimento, logo, a preparação começa 6 (seis) meses antes do prazo de vencimento.
Vale ressaltar que o RADA se aplica a empreendimentos enquadrados nas modalidades LAC1, LAC2 e LAT conforme a Deliberação Normativa n°217/2017 do licenciamento ambiental em Minas Gerais. Já para empreendimentos enquadrados na modalidade LAS/ RAS o estado a ser apresentado no processo de revalidação é o RAS de Renovação. Ambos os estudos são obrigatórios a presença de um responsável técnico com registro em conselho de classe, como o caso do CREA.

Não formalizei com prazo inferior a 120 dias. O que fazer?

Na renovação das licenças que autorizem a instalação ou operação do empreendimento ou da atividade, a licença subsequente terá seu prazo de validade reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida pelo empreendimento ou atividade no curso do prazo da licença anterior, desde que a respectiva penalidade tenha se tornado definitiva.

Uma vez consolidado as penalidades, as licenças que autorizem a instalação ou operação fica limitado ao prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de licença que autorize a instalação, e 6 (seis) anos, para as licenças que autorizem a operação. A renovação da licença de instalação somente poderá ser concedida uma única vez, devendo o processo ser instruído com justificativa devidamente fundamentada pelo empreendimento ou atividade.
Em caso de não houver infrações será sustentado prazo máximo da licença de Instalação e Operação, 6 e 10 anos, respectivamente.

Atividades dispensadas da revalidação

As licenças que autorizem a operação, emitidas para as tipologias de atividades que por suas características não possam ser objeto de avaliação de desempenho estarão dispensadas do processo de renovação. Os código de atividades que enquadram neste contexto conforme a DN 217/2017, são:

  • E-01 Infraestrutura de transporte;
  • E-02-03-8 Linhas de transmissão de energia elétrica;
  • E-03-01-8 Barragem de saneamento ou perenização;
  • E-05-01-1 Barragens ou bacias de amortecimento de cheias;
  • E-05-02-9 Diques de contenção de cheias de corpo d’água;
  • E-03-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d’água;
  • E-04 Parcelamento do solo;
  • E-05-04-5 Transposição de águas entre bacias;
  • E-03-05-0 Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto;
  • E-05-06-0 Parques cemitérios;
  • G-05 Infraestrutura de irrigação.
Vale ressaltar que dispensa de renovação de licença não exime o empreendedor quanto à manutenção das obrigações de controle ambiental do empreendimento, durante sua operação.

Atividades paralisadas, podem renovar a Licença de Operação?

A Licença de Operação de empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja desempenho ambiental satisfatório durante o período de operação e integral cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades.

Onde emitir a Revalidação da Licença Ambiental?

O órgão ambiental responsável pela emissão da Revalidação da Licença Ambiental depende de onde está localizado o empreendimento. Neste link é possível identificar quais Município em Minas Gerais são aptos em proceder com o Licenciamento Ambiental, e caso ao contrário onde o processo deverá tramitar junto ao Governo Estadual.
Independente do órgão que avaliará a revalidação, a decisão será publicada em meio eletrônico de comunicação pelo órgão ambiental, bem como em periódico regional ou local de grande circulação pelo empreendedor.
Os estudos necessários para a formalização do processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. A Projeta Sustentável possui uma equipe multidisciplinar habilitada para elaborar e conduzir todo o processo de Licenciamento Ambiental, seja um empreendimento de pequeno, médio e grande porte.

Artigos relacionados:

Por que a Projeta Sustentável é referência em Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Por que a Projeta Sustentável é referência em Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

O cenário ambiental em Minas Gerais é um dos mais rigorosos e complexos do país. As empresas que atuam no estado, especialmente nos setores de mineração, indústria, energia e agronegócio, sabem que manter-se conforme a legislação exige conhecimento técnico, atenção às constantes atualizações legais e, acima de tudo, experiência local.
Como a Projeta Sustentável auxilia empresas mineiras em todas as etapas do Licenciamento Ambiental

Como a Projeta Sustentável auxilia empresas mineiras em todas as etapas do Licenciamento Ambiental

Em Minas Gerais, a busca por crescimento econômico sustentável exige mais do que apenas visão empreendedora: requer responsabilidade ambiental e adequação às exigências legais do Estado. Empresas que atuam nos setores da indústria, mineração, construção civil e agronegócio sabem que operar sem as licenças necessárias pode gerar não apenas multas e embargos, mas também a perda de credibilidade no mercado.Nesse cenário, contar com uma consultoria em Licenciamento Ambiental especializada, que compreenda profundamente a legislação mineira, faz toda a diferença. É exatamente esse o papel da Projeta Sustentável: uma empresa mineira que oferece suporte técnico e estratégico em todas as etapas do processo de licenciamento, garantindo agilidade, conformidade e segurança para seus clientes.
Os desafios do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: o que toda empresa precisa saber

Os desafios do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: o que toda empresa precisa saber

Realizar atividades econômicas em Minas Gerais exige mais do que visão estratégica e capacidade produtiva. É preciso também compreender que, em um estado com tanta diversidade ambiental e forte presença de setores industriais, minerários e agrícolas, o Licenciamento Ambiental é parte essencial do funcionamento responsável de qualquer negócio.Entretanto, entender e conduzir esse processo corretamente nem sempre é simples. O tema envolve normas estaduais, análises técnicas e uma série de condicionantes que, se não forem bem gerenciadas, podem gerar prejuízos e atrasos significativos.Vamos, agora, abordar os principais desafios do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais e o que toda empresa precisa saber para evitar problemas e garantir conformidade com a legislação local.
O que é Licenciamento Ambiental e por que ele é essencial para empresas em Minas Gerais

O que é Licenciamento Ambiental e por que ele é essencial para empresas em Minas Gerais

O desenvolvimento econômico de Minas Gerais sempre esteve ligado ao uso intensivo dos recursos naturais. Com um território marcado por atividades industriais, minerárias e agrícolas, o Estado se tornou referência na produção e, ao mesmo tempo, no desafio de equilibrar crescimento e preservação. Nesse contexto, o Licenciamento Ambiental em Minas Gerais é mais do que uma obrigação legal, é uma ferramenta estratégica que garante sustentabilidade, segurança e credibilidade aos empreendimentos.
Projeta Sustentável Recursos Hídricos

Por que a Projeta Sustentável é referência em Estudos Hidrológicos e Hidrogeológicos?

No cenário atual, em que as mudanças climáticas, o crescimento populacional e a pressão por sustentabilidade estão cada vez mais presentes, as empresas e propriedades rurais precisam se apoiar em soluções técnicas confiáveis para a gestão da água. É nesse contexto que a Projeta Sustentável Recursos Hídricos se posiciona como referência nacional em projetos de estudos hidrológicos e hidrogeológicos, unindo ciência, inovação e compromisso com resultados.
Estudos Hidrogeológicos - Projeta Sustentavel

Estudos Hidrogeológicos: a chave para entender e proteger águas subterrâneas em Minas Gerais

A gestão eficiente dos recursos hídricos tornou-se um dos grandes desafios do século XXI, especialmente em regiões que dependem das águas subterrâneas para o abastecimento humano, a agricultura e a indústria. Em Minas Gerais, estado com forte vocação para o agronegócio, a mineração e atividades industriais diversas, compreender o comportamento dos aquíferos é fundamental para a tomada de decisões seguras e sustentáveis. Nesse cenário, os Estudos Hidrogeológicos se consolidam como ferramentas essenciais, sobretudo quando o objetivo é planejar a perfuração e a utilização de poços tubulares para captação de água subterrânea.