Entenda sobre a Renovação da Licença Ambiental em Minas Gerais

Processo de renovação da Licença Ambiental

O processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos estratégicos. O primeiro ponto é respeitar o prazo de formalização do processo que deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. Tal ação garante de forma automática a prorrogação do prazo da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação, conforme o Decreto art. 2º do Decreto nº 47.474, de 22 de agosto de 2018.

O segundo ponto é se atentar ao prazo para iniciar os trabalhos para estruturação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, estudo exigido no processo de renovação. O objetivo do RADA é avaliar o sistema de gestão ambiental do empreendimento onde é caracterizado os aspectos e os possíveis impactos ambientais bem como a eficiência do sistema de controle ambiental, é avaliado o atendimento das condicionantes ambientais de forma quantitativa e qualitativa a fim diagnosticar o real desempenho ambiental do empreendimento na vigência da licença anterior. Pelo fato de ser um trabalho que demanda um tempo significativo para execução, dependendo da atividade e do porte do empreendimento, entendemos que o tempo médio ideal para iniciar os estudos são 2 (dois) meses antes da data limite para formalização do pedido de requerimento, logo, a preparação começa 6 (seis) meses antes do prazo de vencimento.
Vale ressaltar que o RADA se aplica a empreendimentos enquadrados nas modalidades LAC1, LAC2 e LAT conforme a Deliberação Normativa n°217/2017 do licenciamento ambiental em Minas Gerais. Já para empreendimentos enquadrados na modalidade LAS/ RAS o estado a ser apresentado no processo de revalidação é o RAS de Renovação. Ambos os estudos são obrigatórios a presença de um responsável técnico com registro em conselho de classe, como o caso do CREA.

Não formalizei com prazo inferior a 120 dias. O que fazer?

Na renovação das licenças que autorizem a instalação ou operação do empreendimento ou da atividade, a licença subsequente terá seu prazo de validade reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida pelo empreendimento ou atividade no curso do prazo da licença anterior, desde que a respectiva penalidade tenha se tornado definitiva.

Uma vez consolidado as penalidades, as licenças que autorizem a instalação ou operação fica limitado ao prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de licença que autorize a instalação, e 6 (seis) anos, para as licenças que autorizem a operação. A renovação da licença de instalação somente poderá ser concedida uma única vez, devendo o processo ser instruído com justificativa devidamente fundamentada pelo empreendimento ou atividade.
Em caso de não houver infrações será sustentado prazo máximo da licença de Instalação e Operação, 6 e 10 anos, respectivamente.

Atividades dispensadas da revalidação

As licenças que autorizem a operação, emitidas para as tipologias de atividades que por suas características não possam ser objeto de avaliação de desempenho estarão dispensadas do processo de renovação. Os código de atividades que enquadram neste contexto conforme a DN 217/2017, são:

  • E-01 Infraestrutura de transporte;
  • E-02-03-8 Linhas de transmissão de energia elétrica;
  • E-03-01-8 Barragem de saneamento ou perenização;
  • E-05-01-1 Barragens ou bacias de amortecimento de cheias;
  • E-05-02-9 Diques de contenção de cheias de corpo d’água;
  • E-03-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d’água;
  • E-04 Parcelamento do solo;
  • E-05-04-5 Transposição de águas entre bacias;
  • E-03-05-0 Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto;
  • E-05-06-0 Parques cemitérios;
  • G-05 Infraestrutura de irrigação.
Vale ressaltar que dispensa de renovação de licença não exime o empreendedor quanto à manutenção das obrigações de controle ambiental do empreendimento, durante sua operação.

Atividades paralisadas, podem renovar a Licença de Operação?

A Licença de Operação de empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja desempenho ambiental satisfatório durante o período de operação e integral cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades.

Onde emitir a Revalidação da Licença Ambiental?

O órgão ambiental responsável pela emissão da Revalidação da Licença Ambiental depende de onde está localizado o empreendimento. Neste link é possível identificar quais Município em Minas Gerais são aptos em proceder com o Licenciamento Ambiental, e caso ao contrário onde o processo deverá tramitar junto ao Governo Estadual.
Independente do órgão que avaliará a revalidação, a decisão será publicada em meio eletrônico de comunicação pelo órgão ambiental, bem como em periódico regional ou local de grande circulação pelo empreendedor.
Os estudos necessários para a formalização do processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. A Projeta Sustentável possui uma equipe multidisciplinar habilitada para elaborar e conduzir todo o processo de Licenciamento Ambiental, seja um empreendimento de pequeno, médio e grande porte.

Artigos relacionados:

Compliance Ambiental e Gestão Empresarial no Brasil

A crescente preocupação com sustentabilidade, responsabilidade social e impactos ambientais tem colocado o tema compliance ambiental no centro da estratégia de empresas de todos os setores. No Brasil, o arcabouço legal ambiental é amplo e exige que empresas se adequem a normas específicas relacionadas a licenciamento ambiental, gestão de resíduos, monitoramento de emissões e responsabilidade civil e penal.O compliance ambiental vai além do cumprimento legal: ele garante gestão eficiente de riscos, redução de passivos ambientais e fortalecimento da imagem corporativa, além de promover processos sustentáveis e integrados.
Deficiências no Cumprimento e Aplicação da Lei Ambiental no Brasil: Impactos e Desafios

Deficiências no Cumprimento e Aplicação da Lei Ambiental no Brasil: Impactos e Desafios

O Brasil é reconhecido mundialmente por sua rica biodiversidade e extensão territorial, abrigando biomas estratégicos como a Amazônia, o Cerrado e a Mata Atlântica. Para proteger esses ecossistemas, o país conta com um robusto arcabouço legal ambiental, incluindo leis, decretos e resoluções, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Principais Normas Ambientais no Brasil

Principais Normas Ambientais no Brasil

O Brasil possui um arcabouço normativo ambiental amplo e estruturado, que visa proteger o meio ambiente, garantir o uso sustentável dos recursos naturais e regular as atividades econômicas com impacto ambiental. Este conjunto de leis, decretos e resoluções regula desde o uso do solo até o controle de poluição, passando pela gestão de resíduos, qualidade da água e do ar e preservação da biodiversidade.
Perguntas que você deve fazer antes de contratar um serviço de AIA

Perguntas que você deve fazer antes de contratar um serviço de AIA

Contratar um serviço de Autorização de Intervenção Ambiental (AIA) sem fazer as perguntas certas pode resultar em atrasos no licenciamento, indeferimentos, custos adicionais e até sanções ambientais. A AIA não é apenas um documento formal: trata-se de um instrumento técnico e legal que avalia, justifica e condiciona intervenções em áreas ambientalmente protegidas, como APPs, vegetação nativa e recursos hídricos. Antes de contratar uma consultoria ou empresa de engenharia ambiental, estas são as perguntas essenciais que você deve fazer.
Entenda RAPP, CTF e a Obrigações Ambientais Obrigatórias do IBAMA – Prazo até 31/03

Entenda RAPP, CTF e a Obrigações Ambientais Obrigatórias do IBAMA – Prazo até 31/03

Todos os anos, empresas e pessoas físicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais têm uma obrigação inadiável: entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao IBAMA. O prazo legal de entrega é até 31 de março, e o não cumprimento pode resultar em sanções, impacto negativo na operação e riscos à regularidade ambiental das organizações.Este é um tema crítico para gestores de meio ambiente, compliance e sustentabilidade. A seguir, exploramos em profundidade o que é o RAPP, sua relação com o Cadastro Técnico Federal (CTF), porque ele é exigido, quem deve declarar, como fazer o envio e as implicações de não atender a essa obrigação dentro do prazo estabelecido.
RAPP IBAMA & CTF: Guia Completo de Conformidade e Gestão Ambiental – Entrega até 31 de Março

RAPP IBAMA & CTF: Guia Completo de Conformidade e Gestão Ambiental – Entrega até 31 de Março

No ecossistema regulatório ambiental brasileiro, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) são pilares para assegurar que empresas e profissionais cumpram suas obrigações legais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A cada ano, milhares de organizações se organizam para atender a esse requisito que, embora técnico, é essencial para a manutenção da regularidade operacional, da conformidade legal e da confiança de stakeholders internos e externos. Este guia detalhado explica em profundidade o que você precisa saber, como implementar processos eficientes e quais são os principais pontos de atenção para cumprir a entrega do RAPP até o prazo legal de 31 de março.