Processo de renovação da Licença Ambiental
O processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos estratégicos. O primeiro ponto é respeitar o prazo de formalização do processo que deve ser requerida com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias
da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. Tal ação garante de forma automática a prorrogação do prazo da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação, conforme o
Decreto art. 2º do Decreto nº 47.474, de 22 de agosto de 2018.
O segundo ponto
é se atentar ao prazo para iniciar os trabalhos para estruturação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, estudo exigido no processo de renovação. O objetivo do RADA é avaliar o sistema de gestão ambiental do empreendimento onde é caracterizado os aspectos e os possíveis impactos ambientais bem como a eficiência do sistema de controle ambiental, é avaliado o atendimento das condicionantes ambientais de forma quantitativa e qualitativa a fim diagnosticar o real desempenho ambiental do empreendimento na vigência da licença anterior. Pelo fato de ser um trabalho que demanda um tempo significativo para execução, dependendo da atividade e do porte do empreendimento, entendemos que o tempo médio ideal para iniciar os estudos são 2 (dois) meses
antes da data limite para formalização do pedido de requerimento, logo, a preparação começa 6 (seis) meses antes do prazo de vencimento.
Vale ressaltar que o RADA se aplica a empreendimentos enquadrados nas modalidades LAC1, LAC2 e LAT conforme a
Deliberação Normativa n°217/2017
do licenciamento ambiental em Minas Gerais. Já para empreendimentos enquadrados na modalidade LAS/ RAS o estado a ser apresentado no processo de revalidação é o RAS de Renovação. Ambos os estudos são obrigatórios a presença de um responsável técnico com registro em conselho de classe, como o caso do CREA.
Não formalizei com prazo inferior a 120 dias. O que fazer?
Na renovação das licenças que autorizem a instalação ou operação do empreendimento ou da atividade, a licença subsequente terá seu
prazo de validade reduzido em dois anos
a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida pelo empreendimento ou atividade no curso do prazo da licença anterior, desde que a respectiva penalidade tenha se tornado definitiva.
Uma vez consolidado as penalidades, as licenças que autorizem a instalação ou operação fica limitado ao prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de licença que autorize a instalação, e 6 (seis) anos, para as licenças que autorizem a operação. A renovação da licença de instalação somente poderá ser concedida uma única vez, devendo o processo ser instruído com justificativa devidamente fundamentada pelo empreendimento ou atividade.
Em caso de não houver infrações será sustentado prazo máximo da licença de Instalação e Operação, 6 e 10 anos, respectivamente.
Atividades dispensadas da revalidação
As licenças que autorizem a operação, emitidas para as tipologias de atividades que por suas características não possam ser objeto de avaliação de desempenho estarão dispensadas do processo de renovação. Os código de atividades que enquadram neste contexto conforme a DN 217/2017, são:
- E-01 Infraestrutura de transporte;
- E-02-03-8 Linhas de transmissão de energia elétrica;
- E-03-01-8 Barragem de saneamento ou perenização;
- E-05-01-1 Barragens ou bacias de amortecimento de cheias;
- E-05-02-9 Diques de contenção de cheias de corpo d’água;
- E-03-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d’água;
- E-04 Parcelamento do solo;
- E-05-04-5 Transposição de águas entre bacias;
- E-03-05-0 Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto;
- E-05-06-0 Parques cemitérios;
- G-05 Infraestrutura de irrigação.
Vale ressaltar que dispensa de renovação de licença não exime o empreendedor quanto à manutenção das obrigações de controle ambiental do empreendimento, durante sua operação.
Atividades paralisadas, podem renovar a Licença de Operação?
A Licença de Operação de empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja desempenho ambiental satisfatório durante o período de operação e integral cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades.
Onde emitir a Revalidação da Licença Ambiental?
O órgão ambiental responsável pela emissão da Revalidação da Licença Ambiental depende de onde está localizado o empreendimento. Neste link é possível identificar quais Município em Minas Gerais são aptos em proceder com o Licenciamento Ambiental, e caso ao contrário onde o processo deverá tramitar junto ao Governo Estadual.
Independente do órgão que avaliará a revalidação, a decisão será publicada em meio eletrônico de comunicação pelo órgão ambiental, bem como em periódico regional ou local de grande circulação pelo empreendedor.
Os estudos necessários para a formalização do processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. A Projeta Sustentável possui uma equipe multidisciplinar habilitada para elaborar e conduzir todo o processo de Licenciamento Ambiental, seja um empreendimento de pequeno, médio e grande porte.