O que é a Declaração de Carga Poluidora?

A Declaração de Carga Poluidora – DCP é um documento que deve ser elaborado e enviado ao órgão ambiental competente de cada Estado da Federação e indica a caracterização quantitativa e qualitativa de efluentes líquidos potencialmente poluidores transportados e/ou lançados em um corpo de água.

A partir do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2021, alterado em 30 de julho pelo Decreto nº 48.243, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora (DCP), anteriormente atribuídas a FEAM, passam a ser de responsabilidade do Igam.

Dessa forma, os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais geradores que realizam lançamento direta ou indiretamente nos corpos de água, que operaram pelo menos um dia ao longo do ano base, devem apresentar ao Instituto Mineiro de Gestão das águas (IGAM), até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.

De acordo com o ART. 46 da Resolução CONAMA Nº357, DE 17/03/2005:

Art. 46. O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

Sendo assim, independente se o empreendimento possuir regularização ambiental estadual, municipal ou federal,  se o empreendimento está localizado na área do Estado de Minas e é um gerador potencial ou efetivo de efluentes, deve realizar o preenchimento da declaração anual e encaminhá-la ao órgão ambiental.

Qual é o prazo e quem deve fazer a Declaração De Carga Poluidora?

Os empreendimentos geradores de efluentes líquidos localizados no Estado de Minas Gerais devem apresentar ao Igam, até o dia 31 de Março, a Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano civil anterior.

De acordo com a DN COPAM/CERH 08/2022, as fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 3, 4, 5 e 6, estabelecidas no art. 5o e no Anexo Único da Deliberação Normativa Copam no 217, de 06 de dezembro de 2017, a declaração deverá ser apresentada anualmente. Já as fontes potencialmente ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensadas da declaração.

Classificação do Porte das Empresas

De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, os empreendimentos serão enquadrados nas Classes 1 a 6 de acordo com sua localização e com o porte e potencial poluidor/degradados.

O Potencial Poluidor/Degradador das atividades e Porte dos Empreendimentos são classificados inicialmente em pequeno (P), médio (M) ou grande (G), de acordo com os parâmetros e limites preestabelecidos de acordo com Tabela 1 do Anexo Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

No cruzamento do potencial poluidor com o porte que se estabelece o porte. Por exemplo:

  • Potencial Poluidor Pequeno e Porte Pequeno: Classe 1
  • Potencial Poluidor Pequeno e Porte Grande: Classe 1
  • Potencial Poluidor Grande e Porte Pequeno: Classe 4
  • Potencial Poluidor Grande e Porte Grande: Classe 6

Na tabela 2 do Anexo Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 existe uma matriz que estabelece toda a classificação dos empreendimentos, da classe 1 até a classe 6.

Como fazer o Preenchimento da Declaração de Carga Poluidora

I. Baixar no site do Igam o Formulário eletrônico: Declaração DCP-2023 e preencher o formulário de 2023 de acordo com o ano de 2022

II. Após finalizar o preenchimento, salve o arquivo, em formato Excel, com o seguinte padrão de nome: 

DCP_Nome do Empreendimento_Nome do ponto de lançamento. Para cada ponto de lançamento deverá ser preenchida uma planilha e a mesma deverá ser renomeada com DCP, nome do empreendimento, nome do ponto de lançamento.

III. Para que o declarante possa realizar a entrega da declaração de carga poluidora, primeiramente deverá ser criado o cadastro de um usuário externo no Sistema SEI. Este usuário será o representante da empresa e somente após a liberação do cadastro, o usuário conseguirá realizar o peticionamento novo (entrega das declarações do empreendimento).

Observação: Para cada período declaratório (1° de janeiro a 31 de março do ano civil corrente) deve ser criado um novo processo de peticionamento no Sistema SEI. Cada processo de peticionamento refere-se a um único empreendimento e dentro de cada processo de peticionamento devem constar as declarações de todos os pontos de lançamento deste empreendimento.

IV. Com a planilha preenchida e o peticionamento realizado, o responsável deverá enviar cada formulário referente ao ponto de lançamento, anexados separadamente no seu processo SEI. Ex: Se o empreendimento tem 10 pontos de lançamentos, deverão ser enviados 10 formulários em formato .zip dentro do processo SEI.

O que acontece se não fizer a Declaração de Carga Poluidora?

Quando a apresentação da Declaração de Carga Poluidora não é realizada, o empreendimento pode enfrentar dificuldades na renovação do licenciamento ambiental, que pode por consequência paralisar as atividades do empreendimento, além de outras penalidades administrativas e penais previstas em legislação específicas.

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Autor do Texto: Pedro Souza

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