Um dos grandes desafios para a sociedade moderna, principalmente nos centros urbanos onde o nível de demanda de bens e serviços tende a crescer, é a destinação correta dos resíduos provenientes das atividades de fabricação, da prestação de serviços e consumo de produtos. Daí surge a necessidade de lidar e gerenciar os resíduos por meio de um PGRS.
O que é o PGRS
O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.
- Minimizar a geração de resíduos;
- Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
- Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Quem deve fazer o PGRS?
Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos. Essa Lei institui que estão sujeitos a PGRS:
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
- Empresas de construção civil;
- Os geradores de resíduos:
- Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
- Serviços de saúde;
- Agrossilvopastoril;
- De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
- De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
A importância do PGRS
A elaboração e execução adequada de um bom PGRS tende a manter o meio ambiente mais saudável e limpo para as futuras gerações. Atualmente a elaboração do PGRS deixou de ser apenas uma exigência legal, mas também muitas empresas optam pela sua elaboração do documento por questões estratégicas e para a melhoria da gestão de resíduos na empresa.
- A gestão do resíduo na fonte geradora;
- A obtenção de lucro por meio da comercialização dos resíduos;
- A redução de desperdícios no processo produtivo e consequentemente, dos custos envolvidos;
- Além da imagem socioambiental positiva da empresa/indústria.
Tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
1 – PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais
Requerido quando há geração de resíduos que demandem procedimentos especiais o manejo e destinação, em função do grau de periculosidade, degradabilidade, ou por outras especificidades. Diversos segmentos empresariais e industriais geram esse tipo de resíduo.
2 – PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde
O gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios, drogarias e farmácias, clínicas em geral, serviços de tatuagem, dentre outros.
3 – PGRCC – Resíduos de Construção Civil
O gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é disposto na Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002. Dentre os locais de geração estão construtoras e fábricas vinculadas a construção civil.
4 – PGRSU – Resíduos Sólidos Urbanos
O que deve conter em um PGRS?
Conforme previsto na Lei nº 12.305/ 2010, dentre os integrantes do conteúdo mínimo de um PGRS estão:
- Descrição do empreendimento/atividade;
- Diagnóstico dos resíduos sólidos abrangendo a caracterização do material, a origem, o volume e os passivos ambientais vinculados;
- Definição dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento e dos procedimentos vinculados a essas etapas;
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com os demais geradores de resíduos;
- Listagem de ações a serem executadas mediante a ocorrência de acidentes ou ao gerenciamento inadequado;
- Proposição de metas relacionadas à minimização da geração segundo as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
- Inclusão de ações vinculadas ao compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos – quando for aplicável;
- Periodicidade para a revisão do estudo.
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