PRA – Programa de Regularização Ambiental

O que é o Programa de Regularização Ambiental – PRA?

O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários/possuidores de imóveis rurais para a adequação e promoção da regularização ambiental de seus imóveis.

As ações do PRA estão de acordo com o cumprimento do Capítulo XIII da Lei n12.651/2012.

Por que aderir ao PRA?

Os proprietários/possuidores que dispuserem de passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, que ocorreu até 22 de julho de 2008, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, que tiverem inscrição no CAR (clique aqui para saber como se cadastrar no CAR) poderão solicitar adesão ao PRA do estado em que estiver inserido, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.

A regularização ambiental se dará então mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (exclusiva para RL).

Para que se dê a regularização ambiental, porém, o proprietário/possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, que será específico por imóvel. As multas e sanções em decorrência das infrações cometidas poderão ser, então, revertidas em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, entre outras.

Como aderir ao PRA?

Por meio do endereço http://www.car.gov.br/#/central/acesso, o proprietário/possuidor do imóvel rural deve:

  • Solicitar sua adesão ao Programa na aba ‘Regularização ambiental’, que ficará disponível quando o imóvel já estiver cadastrado no CAR;
  • Elaborar uma Proposta Simplificada de Adesão ao PRA: Esta proposta deve contemplar as áreas a serem regularizadas, a necessidade de recomposição ou compensação de vegetação nativa e a solicitação da suspensão das multas e sanções aplicadas, e deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
  • Confirmar informações e aceitar o quantitativo de áreas consolidadas em APP, Reserva Legal e uso restrito apresentadas para a regularização.

Finalizando os passos acima, será gerado e disponibilizado um arquivo .ANA que possui informações do passivo ambiental do imóvel. O arquivo .ANA deve ser importado no Módulo do PRA Offline, (que pode ser baixado no endereço: http://www.car.gov.br/) e deve-se proceder o preenchimento das informações solicitadas. São elas:

  • Alternativa de recomposição e compensação;
  • Declaração de sanções administrativas.

Finalizando o preenchimento das informações, são gerados arquivos que devem ser enviados ao sistema do SICAR. Enviado, o arquivo resultará na minuta do Termo de Compromisso de Adesão ao PRA, que deve ser assinado pelo proprietário/possuidor e pelo órgão Estadual/Distrital competente.

Após a assinatura, o Termo de Compromisso será inserido no sistema e a data da sua assinatura será a data de efetivação da adesão do imóvel ao PRA.

Quando deve acontecer a adesão ao PRA?

O proprietário/possuidor deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão ao PRA fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.

Enquanto o proprietário estiver em dia com o PRA, novas multas e sanções também não poderão ser aplicadas ao imóvel, já que o mesmo estará cadastrado e de acordo com a legislação no sistema do CAR

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar com o PRA?

A Projeta SUSTENTÁVEL auxilia no estudo de áreas ideais para recomposição e compensação ambiental, que podem se dar por:

  • Recomposição: Plantio de espécies nativas conjugado com a regeneração natural;
  • Compensação: localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro Estado, pode ser feita por:
    • Arrendamento;
    • Compra de cota de reserva ambiental;
    • Doação;
    • Cadastramento de área equivalente e excedente à Reserva Legal em imóvel do mesmo proprietário ou adquirida em imóvel de terceiro.

Além disso, a PROJETA tem amplo conhecimento acerca da utilização do sistema do SICAR e suas vertentes, otimizando o cadastro na plataforma como um todo. Possuímos uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio

Não perca tempo! Fale conosco! Acesse www.projetasustentavel.com e deixe-nos te ajudar com o PRA e também para conhecer nossos outros serviços ambientais.

Autora do Texto: Amanda Lima

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