A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos Geradores e pelos Destinadores, semestralmente. Esta declaração não se aplica aos Transportadores e aos Armazenadores Temporários e não é necessária para os usuários cadastrados de outros Estados da Federação.
Nesse documento serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), nesse determinado período. O envio da DMR à FEAM é eletrônico, através do próprio sistema.
As DMR’s devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM SEMESTRALMENTE
nas seguintes datas:
- De 01 de julho a 31 de agosto
- DMR referente ao 1° semestre do ano corrente;
- De 01 de janeiro a 28 de fevereiro
- DMR referente ao 2° semestre do ano anterior
Primeiramente, para iniciar a Declaração de Movimentação de Resíduos é necessário acessar o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Temos uma publicação em nosso Blog com o Passo a Passo para Emissao do MTR
que ensina como acessar e utilizar o Sistema MTR e todas as funcionalidades que tem nele, como o próprio MTR, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF).
Vamos aos passos para a emissão do DMR:
1 - Para emissão da DMR basta acessar a opção Declaração
e selecionar NOVA DMR – GERADOR
e preencher os dados solicitados, que estão divididos em dois campos principais: informações referentes ao Declarante
(“Identificação do Declarante”), as informações referentes aos Resíduos a serem declarados e que não tiveram MTR’s emitidos através do
Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos -sem MTR”), para o período indicado.
2 - Na parte de baixo do formulário o sistema indicará a relação de todos os resíduos transportados e destinados (somente os que foram efetivamente recebidos pelos destinadores) dentro do período da DMR. Para o caso dos Geradores, estes deverão indicar, para cada um dos itens listados (já destinados), as quantidades geradas no período da DMR. Este campo já estará previamente preenchido com o valor da coluna “quantidade destinada”.
IMPORTANTE: A quantidade gerada tem que ser exatamente igual à quantidade destinada.
4 - Ao concluir clique em “Salvar”, aparecerá na tela a mensagem informando que sua DMR foi gravada com sucesso.
Para enviar a DMR
para a FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente) basta acessar o ícone Declaração
e depois Minas DMR’s.
5 - Todas as DMR’s serão exibidas e poderão ser editadas e enviadas a FEAM através do ícone “Enviar”. Ao selecionar a opção enviar, o sistema exibirá uma mensagem confirmando o envio, após a confirmação a mesma será enviada definitivamente.
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