Licenciamento Ambiental, entenda o que é!

O que é Licenciamento Ambiental e qual sua importância?

As discussões sobre os desafios do desenvolvimento econômico e social em conformidade com a conservação dos recursos naturais vem sendo bastante ampliadas, principalmente em relação a como as empresas podem se desenvolver economicamente sem prejudicar o meio ambiente?

Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.

Sendo assim, o processo de Licenciamento Ambiental é um dos principais mecanismos para que o Desenvolvimento Sustentável seja fomentado. Toda empresa que submete à regularização ambiental deve garantir que os aspectos ambientais (geração de resíduos, ruído, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, entre outros) oriundos da atividade desenvolvida sejam minimizados e não impliquem em impactos ambientais negativos.

A base jurídica ambiental que direciona os processos do Licenciamento Ambiental são as seguintes:

Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)

Resolução CONAMA n°01/1986

Resolução CONAMA n°237/1997

Lei Complementar n°140/2011

Quem precisa da Licença Ambiental?

Primeiramente, você sabe qual é a diferença de Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental?

A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, definição Resolução CONAMA n°237/1997.

Já o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que visa como resultado final a obtenção da Licença Ambiental.

Para identificar se uma determinada atividade necessitada da Licença Ambiental, a própria Resolução CONAMA n°237/1997 pontua algumas atividades passíveis do Licenciamento Ambiental, ou seja, empresas com atividades potencialmente poluidora.

Extração e tratamento de mineraisIndústria de produtos de matéria plástica
Indústria de produtos minerais não metálicosIndústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Indústria metalúrgicaIndústria de produtos alimentares e bebidas
Indústria mecânicaIndústria de fumo
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicaçõesObras civis
Indústria de material de transporteServiços de utilidade
Indústria de madeiraTransporte, terminais e depósitos
Indústria de papel e celuloseComplexos Turísticos
Indústria de borrachaLoteamento
Indústria de couros e pelesAtividades agropecuárias
Indústria químicaUso de recursos naturais (Ex.: Silvicultura)
Indústria químicaUso de recursos naturais (Ex.: Silvicultura)

Tipos de Licença Ambiental

O Licenciamento Ambiental é dividido em três tipos de licença ambiental que são concedidas através do processo de licenciamento ambiental.

O tipo de licença está vinculado ao real momento do empreendimento: Avaliação da Localidade, instalação e operação. Cada licença possui uma validade conforme a fase que se encontra.

Tipo de LicençaDescritivoValidade
Licença Prévia – LPConcedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.No máximo 5 anos
Licença de Instalação – LIAutoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinanteNo máximo 6 anos
Licença de Operação – LOAutoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operaçãoNo mínimo 4 anos – No máximo de 10 anos

Atenção! O processo de renovação da Licença de Operação – LO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.  Já a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos, 5 anos e  6 anos, respectivamente.

Onde tirar a Licença Ambiental?

Os entes federativo, União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios, podem executar o processo de Licenciamento Ambiental. A Lei Complementar n°140/2011fixa normas para a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

O primeiro passo para identificar onde tramitar o processo regularização ambiental é formalizar um pedido de consulta prévia no Município onde se localiza ou localizará o empreendimento. Após a formalização do pedido, a Prefeitura emitirá um manifesto a favor o não do empreendimento, sempre respeitando o Plano Diretor, caso a favor, no próprio manifesto é vinculado os documentos a serem obtidos para aquisição do Alvará de Funcionamento. A Licença Ambiental é um dos documento a ser solicitado, caso o Município não tenha estrutura para executar o Licenciamento Ambiental haverá o direcionamento no próprio manifesto para que a tramitação aconteça no Estado.

Exemplo: No Estado de Minas Gerais, dos 853 Municípios, 39 estão habilitados para executar o processo de Licenciamento Ambiental. Já a tramitação da regularização ambiental dos empreendimento situados nos outros 814 Município, acontece junto ao Estado.

Estudos Ambientais

O órgão ambiental competente é quem define os estudos a serem apresentados, tal definição é de acordo com potencial poluidor do empreendimento, o porte (Pequeno, Médio, Grande) e a fase em que o empreendimento se encontra (Avaliação da Localidade, instalação e operação). Detalhamos alguns estudos padrão:

  • RCA – Relatório de Controle Ambiental
  • PCA – Plano de Controle Ambiental
  • EIA – Estudo de Impacto Ambiental
  • RIMA – Relatório de Impacto Ambiental

Os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados. A Projeta Sustentáveis possui uma equipe multidisciplinar habilitada para elaborar e conduzir todo o processo de Licenciamento Ambiental, seja um empreendimento de pequeno, médio e grande porte.

Como a Projeta Sustentável pode te ajudar?

A Projeta SUSTENTÁVEL possui um corpo técnico altamente qualificado  e capacitado para pode te ajudar em todo o processo de obtenção de Licença Ambiental do seu empreendimento.

Também já fizemos outras postagens nas área de licenciamento ambiental. Clique nos links e saiba mais:

  • Licenciamento Ambiental em Minas Gerais – Neste post falamos sobre o enquadramento e modalidade do licencimento, DN 217, DN 213 e municipalização (municípios que podem licenciar), entre outros;
  • Como renovar sua Licença Ambiental – Neste post falamos sobre o momento de fazer a renovação da licença, documentos necessários, prazos para dar entrada, quem deve renovar e penalidades para quem não renova, entre outros;
  • Renovação de Licença no Estado de Minas Gerais – Neste post falamos sobre a importância do 120 dias, onde emitir a licença revalidada, atividades dispensadas da revalidação e validade das revalidações, entre outraos.

Agora, se seu empreendimento necessita de uma Licença Ambiental, entre em contato com a Projeta SUSTENTÁVEL para sanar suas dúvidas e saber mais sobre o nosso serviços.

Artigos relacionados:

O que acontece se sua empresa não entregar o RAPP? Entenda os riscos e como evitar multas ambientais

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conhecido pela sigla RAPP, é uma das principais obrigações ambientais para milhares de empresas brasileiras. Apesar de sua importância, ainda existem empresários que desconhecem a obrigatoriedade do envio ou acreditam que apenas grandes indústrias precisam cumprir essa exigência. Essa falta de informação pode resultar em multas elevadas, restrições administrativas e diversos problemas junto aos órgãos ambientais.

Licenciamento para Energia Solar: quando é necessário e como funciona o processo em Minas Gerais

A energia solar deixou de ser uma alternativa utilizada apenas por grandes empresas e passou a integrar a realidade de propriedades rurais, indústrias, condomínios, comércios e residências em praticamente todo o Brasil. Minas Gerais ocupa posição de destaque nesse cenário, sendo um dos estados líderes em geração distribuída e implantação de usinas fotovoltaicas. O crescimento acelerado do setor trouxe inúmeras oportunidades de investimento, mas também aumentou a necessidade de planejamento ambiental para garantir que novos empreendimentos sejam implantados de forma regular, sustentável e em conformidade com a legislação.

SUPRAM: O Que é e Como Atua no Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

O licenciamento ambiental em Minas Gerais envolve uma estrutura técnica e administrativa complexa, responsável por controlar atividades potencialmente poluidoras e garantir que empreendimentos atuem em conformidade com a legislação ambiental. Dentro desse sistema, a SUPRAM possui papel fundamental no processo de regularização ambiental de empresas e empreendimentos.Apesar disso, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre o que é a SUPRAM, como funciona sua atuação e quais atividades dependem diretamente desse órgão ambiental.Com o fortalecimento das fiscalizações ambientais, o aumento das exigências regulatórias e a crescente valorização das práticas ESG, compreender o funcionamento da SUPRAM tornou-se indispensável para empresas que desejam manter regularidade ambiental e evitar riscos jurídicos.Além disso, o correto entendimento sobre os processos ambientais em Minas Gerais ajuda empresas a reduzirem atrasos, evitar indeferimentos e melhorar a gestão documental dos empreendimentos.

Logística Reversa: Entenda as Obrigações Legais das Empresas em 2026

A logística reversa tornou-se uma das principais exigências ambientais para empresas brasileiras nos últimos anos. Com o fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o aumento das fiscalizações ambientais e o crescimento das práticas ESG, empresas de diversos segmentos passaram a ser cobradas por maior responsabilidade sobre os resíduos gerados pelos produtos que colocam no mercado.
MTR MG: Passo a Passo para Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos em Minas Gerais

MTR MG: Passo a Passo para Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos em Minas Gerais

A gestão adequada de resíduos sólidos tornou-se uma das principais exigências ambientais para empresas em Minas Gerais. Nos últimos anos, a fiscalização ambiental passou a exigir maior rastreabilidade sobre a geração, transporte e destinação final dos resíduos industriais, comerciais e de serviços.Nesse cenário, o Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR MG, consolidou-se como uma ferramenta essencial para garantir controle ambiental e conformidade legal. Empresas que geram resíduos precisam compreender como funciona o sistema MTR, quais resíduos exigem emissão do documento e quais cuidados devem ser adotados para evitar irregularidades.

Indicadores Ambientais que Toda Empresa Deveria Monitorar em 2026

A gestão ambiental empresarial deixou de ser apenas uma obrigação regulatória e passou a ocupar posição estratégica dentro das organizações. Em um cenário cada vez mais pressionado por exigências legais, critérios ESG, auditorias ambientais e cobranças do mercado, empresas de diferentes segmentos passaram a compreender que monitorar indicadores ambientais não é apenas uma questão de conformidade, mas também de competitividade.Em 2026, organizações que acompanham seus indicadores ambientais conseguem reduzir custos operacionais, minimizar riscos jurídicos, melhorar sua reputação institucional e fortalecer relações comerciais. Além disso, empresas que possuem dados ambientais organizados conseguem responder com maior eficiência às exigências de clientes, investidores e órgãos fiscalizadores.