Durante muitos anos, quem precisava de uma licença ambiental estadual em Minas Gerais ouvia falar da SUPRAM, a Superintendência Regional de Meio Ambiente. Ela era a porta de entrada dos processos de licenciamento em cada região do estado. Em 2023, porém, uma reforma administrativa mudou essa estrutura, e as SUPRAMs deixaram de existir.
Neste artigo, você vai entender o que era a SUPRAM, o que mudou com a reforma, quem conduz hoje o licenciamento estadual e o que isso significa na prática para a sua empresa.
O que era a SUPRAM
A SUPRAM era uma unidade regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Havia dez SUPRAMs distribuídas pelo estado, responsáveis por analisar pedidos de licença, autorizações de intervenção ambiental vinculadas ao licenciamento e acompanhar o cumprimento das condicionantes.
Por isso, ainda é comum encontrar o nome SUPRAM em licenças antigas, pareceres técnicos, processos em andamento e até em materiais publicados na internet. Mas a estrutura atual é outra.
O que mudou com a reforma de 2023
A Lei Estadual nº 24.313/2023 reorganizou o Poder Executivo de Minas Gerais e alterou a Lei nº 21.972/2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). Na sequência, o Decreto nº 48.706/2023 reorganizou a SEMAD e o Decreto nº 48.707/2023 aprovou o novo estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
Com essas normas, as SUPRAMs foram extintas e as atribuições foram divididas entre dois tipos de unidade:
- URAs (Unidades Regionais de Regularização Ambiental): vinculadas à FEAM, cuidam da análise dos processos de licenciamento ambiental estadual;
- URFis (Unidades Regionais de Fiscalização): vinculadas à SEMAD, cuidam da fiscalização ambiental.
Em resumo, o papel que a SUPRAM tinha no licenciamento passou para a FEAM, por meio das URAs.
SUPRAM hoje: quem conduz o licenciamento em Minas Gerais
Hoje, o licenciamento ambiental estadual é conduzido pela FEAM, por meio de 12 URAs. Elas estão nas seguintes regiões:
- Alto Paranaíba (Patos de Minas);
- Alto São Francisco (Divinópolis);
- Caparaó (Manhuaçu);
- Central Metropolitana (Belo Horizonte);
- Jequitinhonha (Diamantina);
- Leste de Minas (Governador Valadares);
- Noroeste (Unaí);
- Norte de Minas (Montes Claros);
- Sudeste (Passos);
- Sul de Minas (Varginha);
- Triângulo Mineiro (Uberlândia);
- Zona da Mata (Ubá).
Algumas dessas unidades foram implantadas de forma gradual. Por isso, vale sempre confirmar no site da FEAM qual URA atende o município do seu empreendimento.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) continua decidindo os processos nos casos previstos em lei, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, além de julgar recursos.
Como funciona o licenciamento depois do fim da SUPRAM
Para a empresa, a lógica do processo continua parecida. A atividade é enquadrada pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que define a classe do empreendimento e a modalidade de licenciamento. O pedido é feito no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), e a análise fica a cargo da URA responsável pela região.
Se você quer acompanhar um processo em andamento, veja o nosso guia de consulta ao SLA. Para entender as modalidades, como LAS, LAC e LAT, leia o que é licenciamento ambiental.
O que muda na prática para a sua empresa
- Licenças antigas continuam válidas: documentos emitidos pela SUPRAM seguem valendo até o fim do prazo, com as mesmas condicionantes;
- Novos pedidos e renovações: passam a ser analisados pela URA da região, dentro da FEAM;
- Fiscalização: autuações e vistorias ficam a cargo das URFis, ligadas à SEMAD;
- Contatos e endereços: telefones e e-mails das antigas SUPRAMs podem não funcionar mais. Use os canais da FEAM e da SEMAD.
Também é importante lembrar que, desde fevereiro de 2026, está em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Ela convive com as normas estaduais, e sua validade ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. Explicamos os impactos em o que muda no licenciamento ambiental em Minas Gerais.
Cuidados com a renovação e o cumprimento de condicionantes
A mudança de estrutura não alterou as obrigações do empreendedor. O pedido de renovação da licença deve ser feito com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, e as condicionantes precisam ser cumpridas nos prazos definidos. Se a sua licença está perto de vencer, veja o que fazer em licença ambiental vencida.
Em processos de ampliação de empresas, a análise também passa pela URA, e é preciso avaliar se a mudança exige nova licença ou apenas uma alteração.
Perguntas frequentes sobre a SUPRAM
A SUPRAM ainda existe?
Não. As SUPRAMs foram extintas na reforma administrativa de 2023. As funções de licenciamento passaram para as URAs da FEAM, e as de fiscalização, para as URFis da SEMAD.
Minha licença emitida pela SUPRAM perdeu a validade?
Não. A licença continua válida até o fim do prazo nela indicado, desde que as condicionantes sejam cumpridas.
Onde consulto meu processo?
Os processos de licenciamento estadual são acompanhados pelo SLA, o Sistema de Licenciamento Ambiental de Minas Gerais. Mais informações estão no site da FEAM.
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