O BDA, Banco de Declarações Ambientais, é o sistema da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) usado para receber declarações obrigatórias de empresas em Minas Gerais. As principais são os inventários anuais de resíduos sólidos industriais e de resíduos da mineração.
Como o prazo de entrega é todo dia 31 de março, muitas empresas só se lembram do BDA na última semana. Neste artigo, você vai entender o que é o sistema, quem precisa declarar, quais informações são pedidas e como evitar problemas.
O que é o BDA da FEAM
O BDA é um formulário eletrônico em que o empreendedor informa dados ambientais da sua atividade. A entrega é feita exclusivamente em formato digital. Ao final do envio, o sistema gera um protocolo, que deve ser guardado como comprovação de que a declaração foi feita no prazo.
Com as informações recebidas, a FEAM monta os inventários estaduais de resíduos, que ajudam a planejar políticas públicas e a fiscalizar a destinação correta.
Quais declarações são enviadas pelo BDA
Inventário de Resíduos Sólidos Industriais
Previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005, deve ser entregue pelos responsáveis por empreendimentos que exercem as atividades industriais listadas no artigo 4º da norma. A declaração informa os tipos, as quantidades e a destinação dos resíduos gerados no ano anterior.
Inventário de Resíduos Sólidos Minerários
Previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 117/2008, deve ser entregue pelos responsáveis por empreendimentos de mineração. Nele entram os resíduos e rejeitos gerados pela atividade, além da forma de armazenamento e destinação.
Prazo de entrega do BDA
As duas declarações são anuais e devem ser enviadas até 31 de março, com os dados do ano civil anterior. Por exemplo, a declaração enviada em março de 2027 traz as informações de janeiro a dezembro de 2026.
O mesmo dia concentra outras entregas importantes, como o RAPP do IBAMA e a Declaração de Carga Poluidora. Para ver tudo o que vence no ano, consulte o nosso calendário de obrigações ambientais.
Como preencher o BDA sem erros
- Reúna os dados do ano-base logo em janeiro: notas fiscais de destinação, certificados de destinação final e MTRs emitidos;
- Confira se as quantidades batem com o que foi declarado na DMR e nos MTRs;
- Classifique os resíduos de acordo com a ABNT NBR 10.004, revisada em 2024;
- Preencha o formulário com antecedência, sem deixar para a última semana;
- Salve o protocolo de envio junto com a documentação ambiental da empresa.
O que acontece se a empresa não entregar o BDA
Deixar de apresentar a declaração no prazo é descumprimento da legislação ambiental estadual e pode gerar autuação. Além da multa, a falta da declaração pode virar pendência na análise de renovação ou ampliação da licença ambiental.
Por isso, o BDA deve fazer parte da rotina de gestão de resíduos da empresa, junto com o PGRS.
Onde encontrar as informações oficiais
Os formulários e orientações ficam no site da FEAM, nas páginas do inventário de resíduos minerários e do inventário de resíduos industriais. Confira sempre a versão mais recente antes de preencher.
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