Manter um calendário de obrigações ambientais em dia é uma das formas mais simples de evitar multas, autuações e problemas na renovação de licenças. Muitas declarações têm prazo fixo todos os anos, e boa parte delas vence no primeiro trimestre.
Reunimos abaixo as principais obrigações federais e de Minas Gerais, com os prazos que se repetem a cada ano. Use este guia como ponto de partida e confirme sempre as datas nos sites dos órgãos, porque elas podem mudar por portaria ou cair em fim de semana.
Por que ter um calendário de obrigações ambientais
As obrigações ambientais vêm de órgãos diferentes, como IBAMA, FEAM, IGAM e IEF, e cada um tem seu sistema e seu prazo. Sem um controle centralizado, é fácil esquecer uma entrega. As consequências vão de multas a pendências que travam a renovação da licença de operação.
Calendário de obrigações ambientais: prazos fixos do ano
| Prazo | Obrigação | Órgão | Quem deve cumprir |
|---|---|---|---|
| 28 de fevereiro | DMR, referente a julho a dezembro do ano anterior | FEAM (MTR-MG) | Geradores, transportadores e destinadores de resíduos em MG |
| 31 de março | RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) | IBAMA | Inscritos no CTF/APP |
| 31 de março | Atualização do CTF/APP e 1ª parcela da TCFA | IBAMA | Atividades potencialmente poluidoras |
| 31 de março | Declaração de Carga Poluidora (DCP) | IGAM | Empreendimentos classes 3 a 6 que lançam efluentes |
| 31 de março | Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) | IGAM | Usuários com outorga em águas estaduais |
| 31 de março | Inventário de Resíduos Sólidos Industriais (BDA) | FEAM | Atividades listadas na DN COPAM nº 90/2005 |
| 31 de março | Informações do Inventário Nacional de Resíduos | MMA (SINIR) | Geradores obrigados a ter PGRS |
| 31 de março | 1ª parcela da TFAMG | SEMAD | Empreendimentos sujeitos à taxa estadual |
| 30 de junho | 2ª parcela da TCFA e da TFAMG | IBAMA e SEMAD | Contribuintes das taxas |
| 31 de agosto | DMR, referente a janeiro a junho do ano em curso | FEAM (MTR-MG) | Geradores, transportadores e destinadores em MG |
| 1º de setembro | Relatório de Auditoria Técnica de Segurança e Declaração de Condição de Estabilidade de barragens | FEAM | Empreendedores com barragens na Lei nº 23.291/2019 |
| 30 de setembro | 3ª parcela da TCFA e da TFAMG | IBAMA e SEMAD | Contribuintes das taxas |
| 31 de dezembro | 4ª parcela da TCFA e da TFAMG | IBAMA e SEMAD | Contribuintes das taxas |
A cobrança pelo uso da água, nas bacias onde ela já foi implantada, é paga em parcelas ao longo do segundo semestre, conforme os boletos emitidos pelo IGAM.
Obrigações de primeiro trimestre: atenção ao 31 de março
O dia 31 de março concentra as principais entregas do ano. Entre elas estão o RAPP do IBAMA, a Declaração de Carga Poluidora e o inventário de resíduos industriais enviado pelo BDA da FEAM. Para não correr riscos, o ideal é começar a reunir os dados em janeiro, logo depois do fechamento do ano-base.
Quem deixa de entregar o RAPP fica sujeito a multa e a pendências no Cadastro Técnico Federal. Veja os detalhes em o que acontece se a empresa não entregar o RAPP.
Obrigações contínuas, sem data fixa
Além dos prazos anuais, algumas obrigações acompanham a rotina da empresa:
- MTR: o Manifesto de Transporte de Resíduos deve ser emitido a cada transporte. Veja o passo a passo do MTR MG;
- Renovação da licença: o pedido deve ser feito com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Saiba como renovar a licença ambiental;
- Condicionantes: relatórios de monitoramento de efluentes, resíduos, emissões e ruído seguem os prazos definidos em cada licença;
- Outorga: acompanhe a validade da outorga de uso de recursos hídricos e peça a renovação com antecedência;
- CAR: o Cadastro Ambiental Rural deve ser mantido atualizado sempre que houver mudança no imóvel;
- DMR: além dos prazos semestrais, confira se todos os MTRs do período foram recebidos. Mais detalhes em DMR.
Como organizar o calendário de obrigações ambientais da sua empresa
- Liste todas as licenças, outorgas, cadastros e autorizações da empresa, com as datas de validade;
- Separe as obrigações por órgão e por prazo;
- Defina um responsável e um prazo interno anterior ao prazo legal;
- Guarde os protocolos de envio de cada declaração;
- Revise o calendário todo início de ano, porque prazos e sistemas podem mudar.
Os prazos deste guia são os que se repetem anualmente e foram revisados em outubro de 2026. Sempre confirme no site da FEAM, no IGAM e no IBAMA antes de cada entrega.
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