SUPRAM: o que mudou e quem faz o licenciamento ambiental em Minas Gerais

Durante muitos anos, quem precisava de uma licença ambiental estadual em Minas Gerais ouvia falar da SUPRAM, a Superintendência Regional de Meio Ambiente. Ela era a porta de entrada dos processos de licenciamento em cada região do estado. Em 2023, porém, uma reforma administrativa mudou essa estrutura, e as SUPRAMs deixaram de existir.

Neste artigo, você vai entender o que era a SUPRAM, o que mudou com a reforma, quem conduz hoje o licenciamento estadual e o que isso significa na prática para a sua empresa.

O que era a SUPRAM

A SUPRAM era uma unidade regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Havia dez SUPRAMs distribuídas pelo estado, responsáveis por analisar pedidos de licença, autorizações de intervenção ambiental vinculadas ao licenciamento e acompanhar o cumprimento das condicionantes.

Por isso, ainda é comum encontrar o nome SUPRAM em licenças antigas, pareceres técnicos, processos em andamento e até em materiais publicados na internet. Mas a estrutura atual é outra.

O que mudou com a reforma de 2023

A Lei Estadual nº 24.313/2023 reorganizou o Poder Executivo de Minas Gerais e alterou a Lei nº 21.972/2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). Na sequência, o Decreto nº 48.706/2023 reorganizou a SEMAD e o Decreto nº 48.707/2023 aprovou o novo estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

Com essas normas, as SUPRAMs foram extintas e as atribuições foram divididas entre dois tipos de unidade:

  • URAs (Unidades Regionais de Regularização Ambiental): vinculadas à FEAM, cuidam da análise dos processos de licenciamento ambiental estadual;
  • URFis (Unidades Regionais de Fiscalização): vinculadas à SEMAD, cuidam da fiscalização ambiental.

Em resumo, o papel que a SUPRAM tinha no licenciamento passou para a FEAM, por meio das URAs.

SUPRAM hoje: quem conduz o licenciamento em Minas Gerais

Hoje, o licenciamento ambiental estadual é conduzido pela FEAM, por meio de 12 URAs. Elas estão nas seguintes regiões:

  • Alto Paranaíba (Patos de Minas);
  • Alto São Francisco (Divinópolis);
  • Caparaó (Manhuaçu);
  • Central Metropolitana (Belo Horizonte);
  • Jequitinhonha (Diamantina);
  • Leste de Minas (Governador Valadares);
  • Noroeste (Unaí);
  • Norte de Minas (Montes Claros);
  • Sudeste (Passos);
  • Sul de Minas (Varginha);
  • Triângulo Mineiro (Uberlândia);
  • Zona da Mata (Ubá).

Algumas dessas unidades foram implantadas de forma gradual. Por isso, vale sempre confirmar no site da FEAM qual URA atende o município do seu empreendimento.

O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) continua decidindo os processos nos casos previstos em lei, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade, além de julgar recursos.

Como funciona o licenciamento depois do fim da SUPRAM

Para a empresa, a lógica do processo continua parecida. A atividade é enquadrada pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que define a classe do empreendimento e a modalidade de licenciamento. O pedido é feito no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), e a análise fica a cargo da URA responsável pela região.

Se você quer acompanhar um processo em andamento, veja o nosso guia de consulta ao SLA. Para entender as modalidades, como LAS, LAC e LAT, leia o que é licenciamento ambiental.

O que muda na prática para a sua empresa

  • Licenças antigas continuam válidas: documentos emitidos pela SUPRAM seguem valendo até o fim do prazo, com as mesmas condicionantes;
  • Novos pedidos e renovações: passam a ser analisados pela URA da região, dentro da FEAM;
  • Fiscalização: autuações e vistorias ficam a cargo das URFis, ligadas à SEMAD;
  • Contatos e endereços: telefones e e-mails das antigas SUPRAMs podem não funcionar mais. Use os canais da FEAM e da SEMAD.

Também é importante lembrar que, desde fevereiro de 2026, está em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Ela convive com as normas estaduais, e sua validade ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. Explicamos os impactos em o que muda no licenciamento ambiental em Minas Gerais.

Cuidados com a renovação e o cumprimento de condicionantes

A mudança de estrutura não alterou as obrigações do empreendedor. O pedido de renovação da licença deve ser feito com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, e as condicionantes precisam ser cumpridas nos prazos definidos. Se a sua licença está perto de vencer, veja o que fazer em licença ambiental vencida.

Em processos de ampliação de empresas, a análise também passa pela URA, e é preciso avaliar se a mudança exige nova licença ou apenas uma alteração.

Perguntas frequentes sobre a SUPRAM

A SUPRAM ainda existe?

Não. As SUPRAMs foram extintas na reforma administrativa de 2023. As funções de licenciamento passaram para as URAs da FEAM, e as de fiscalização, para as URFis da SEMAD.

Minha licença emitida pela SUPRAM perdeu a validade?

Não. A licença continua válida até o fim do prazo nela indicado, desde que as condicionantes sejam cumpridas.

Onde consulto meu processo?

Os processos de licenciamento estadual são acompanhados pelo SLA, o Sistema de Licenciamento Ambiental de Minas Gerais. Mais informações estão no site da FEAM.

Conte com quem conhece o licenciamento em Minas Gerais

Mudanças de estrutura costumam gerar dúvidas sobre prazos, competências e documentos. A Projeta Sustentável acompanha processos de licenciamento em todas as regiões de Minas Gerais e ajuda sua empresa a regularizar, renovar e manter as licenças em dia. Fale com a nossa equipe.

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