Vacas no campo

CAR – Cadastro Ambiental Rural

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR originou-se da Lei nº 12.651/201 2, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e foi regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, de âmbito nacional e que tem como objetivo unir e padronizar todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

As informações referentes à propriedade, que farão parte do cadastro consistem em: 

  • Áreas de Preservação Permanente – APP;
  • Áreas de uso restrito;
  • Reserva Legal, remanescentes de floresta e vegetação nativa;
  • Áreas consolidadas.

Todas as informações são úteis para auxílio no controle, monitoramento e combate ao desmatamento bem como nos planejamentos ambientais e econômicos.

Por que devo fazer o CAR?

Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações. Dessa forma, os pontos importantes da realização do cadastro são:

  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro;
  • Acesso aos Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA (veja nosso post sobre PRA clicando aqui );
  • Isenção de impostos em equipamentos utilizados para processos de recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, cometidas até 22/07/2008;
  • Dentre outras condições que podem ser verificadas no site do sistema: http://www.car.gov.br/ 

E se eu não fizer meu CAR?

A não adesão ao CAR, por sua vez, pode:

 

  • Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural;
  • Impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças;
  • Restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.

 

Apesar de não prever sanções e multas na esfera federal, a não adesão ao CAR pode prever multas nos âmbitos estadual, municipal e distrital.

Como fazer o cadastro no CAR?

Antes de iniciar o cadastro, é necessário levantar as seguintes informações:

 

  1. Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
  2. Comprovação da propriedade ou posse rural;
  3. Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel.

 

IMPORTANTE:  Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração  e atualizados sempre que necessário  após a realização do cadastro.

De posse das informações acima elencadas, pode ser dado o início ao CAR.

Para fazer o cadastro é necessário fazer download do módulo de cadastro (acesse o site http://www.car.gov.br), que solicitará informações do imóvel e do proprietário/possuidor e gerará um arquivo .CAR ao fim.

Este arquivo deverá ser enviado à plataforma do SICAR , o que resultará no recibo de inscrição no CAR .

Como a Projeta SUSTENTÁVEL pode te ajudar?

Conte com a Projeta Sustentável para regularizar sua propriedade rural e evitar multas e penalidades. 

Possuímos uma equipe multidisciplinar, qualificada e apta a atender da melhor maneira possível as necessidades dos clientes para realizar o Cadastro Ambiental Rural e de oferecer uma solução personalizada que cumpre todos os requisitos legais e promove um crescimento sustentável do negócio. Entre em contato clicando aqui.

Autora do Texto: Amanda Lima

Artigos relacionados:

Outubro Rosa e meio ambiente: existe muito mais relação do que você imagina

Outubro Rosa e meio ambiente: existe muito mais relação do que você imagina

Quando chega outubro, o rosa ganha espaço nas empresas, nas redes sociais, nas campanhas publicitárias e nas conversas sobre saúde. O Outubro Rosa é um movimento de conscientização sobre o câncer de mama, que reforça a importância do diagnóstico precoce, do acesso à informação e dos cuidados com a saúde. Mas existe uma questão que ainda recebe pouca atenção: qual é a relação entre o Outubro Rosa e o meio ambiente? Embora pareçam assuntos distantes, a saúde humana e as condições ambientais estão profundamente conectadas, especialmente quando consideramos a exposição a substâncias químicas, a poluição, os ambientes de trabalho e a qualidade de vida.
Inventário florestal: quando o estudo é obrigatório?

Inventário florestal: quando o estudo é obrigatório?

O inventário florestal é um estudo técnico utilizado para conhecer as características da vegetação presente em determinada área. Ele permite identificar espécies, medir árvores, estimar volumes de madeira, avaliar o estágio de conservação e produzir informações que ajudam empresas, proprietários rurais e órgãos ambientais a tomarem decisões mais seguras.
O licenciamento ambiental para ampliação de empresas deve ser analisado antes do início de qualquer obra, instalação de equipamento ou aumento da capacidade produtiva.

Licenciamento ambiental para ampliação de empresas: quando solicitar uma nova licença?

O licenciamento ambiental para ampliação de empresas deve ser analisado antes do início de qualquer obra, instalação de equipamento ou aumento da capacidade produtiva. Embora muitos gestores acreditem que a licença ambiental existente autoriza automaticamente todas as mudanças realizadas dentro do empreendimento, isso nem sempre acontece. Dependendo das características da ampliação, pode ser necessário solicitar uma nova licença, alterar o processo atual, comunicar o órgão ambiental ou obter autorizações complementares.
Gestão de resíduos em eventos: o que deve ser planejado?

Gestão de resíduos em eventos: o que deve ser planejado?

A gestão de resíduos em eventos precisa começar muito antes da abertura dos portões e não pode terminar quando o último participante deixa o local. Shows, festivais, congressos, feiras, casamentos, competições esportivas, festas corporativas e celebrações públicas podem gerar grandes volumes de embalagens, restos de alimentos, copos, latas, garrafas, materiais promocionais e resíduos sanitários em poucas horas. Sem planejamento, esses materiais acabam misturados, dificultam a reciclagem, elevam os custos da limpeza e aumentam os impactos ambientais.
Licença ambiental vencida: a empresa pode continuar funcionando?

Licença ambiental vencida: a empresa pode continuar funcionando?

A licença ambiental vencida é um problema que exige atenção imediata. Em determinadas situações, a empresa poderá continuar funcionando enquanto o órgão ambiental analisa o pedido de renovação. Em outras, manter as atividades depois do vencimento pode caracterizar operação irregular, sujeitando o empreendimento a multas, embargo, suspensão das atividades e outras consequências administrativas, civis e até criminais.A resposta depende principalmente da data em que a renovação foi solicitada, do tipo de licença, das regras aplicáveis ao empreendimento e do cumprimento das condicionantes ambientais.
Empresas precisam se adequar à nova Lei Ambiental? Entenda o que muda com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Empresas precisam se adequar à nova Lei Ambiental? Entenda o que muda com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A entrada em vigor da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, representa um dos maiores marcos regulatórios da área ambiental brasileira nas últimas décadas. A legislação trouxe novas diretrizes para o licenciamento ambiental em todo o país, estabelecendo normas gerais que deverão ser observadas pelos estados e pelos órgãos responsáveis pela emissão das licenças ambientais.Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), juntamente com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), iniciou um processo de adaptação para adequar seus procedimentos à nova legislação federal.