
Calendário de obrigações ambientais: prazos para empresas em Minas Gerais
Saiba quais são as Obrigações Ambientais e respectivos prazos no nosso Calendário 2023.

Saiba quais são as Obrigações Ambientais e respectivos prazos no nosso Calendário 2023.

Tudo sobre o Cadastro Técnico Federal: quem é obrigado a fazer, quais os tipos, qual documentação necessária, como preencher corretamente, penalidades para quem não faz e muito mais. Em caso de dúvidas fale conosco

O prazo para entrega da Declaração de Carga Poluidora se encerra no dia 31 de março. Acesse e entenda o que é e quem deve entregar a DCP.

Dia 31 de Março é a data limite para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Ibama. Entenda o que é o RAPP e quem deve preenchê-lo.

O Licenciamento Ambiental de empreendimentos cuja atividade é considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto e sujeitos à apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) como as atividades mineradoras, é necessário que o empreendedor elabore um Programa de Educação Ambiental.

A Simples Declaração é um documento emitido pelo órgão ambiental que substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança tem como objetivo a identificação dosefeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente nas áreas circunvizinhas. Veja como fazer o seu entrando em contato conosco!

A outorga de água é um instrumento pelo qual o órgão público concede, à pessoa física ou jurídica, autorização para uso de recurso hídrico que é um bem inalienável de domínio do Estado ou da União.

Saiba como utilizar o Sistema MTR-MG para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos em Minas Gerais. O uso do sistema já é obrigatório em MG. Veja nosso passo a passo e em caso de dúvidas fale conosco.

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos Geradores e pelos Destinadores, semestralmente.